Picuí terá ponto facultativo no período momesco

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1.031/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Picui
DISPÕE SOBRE:
DECRETA
PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e
Estadual, bem como legislação pertinente:
CONSIDERANDO as comemorações referentes ao período carnavalesco em todo o país; CONSIDERANDO que a maioria dos servidores, durante tal período, se ausentam do
município para visitar familiares, descansar e/ou festejar a “folia de momo”;
CONSIDERANDO a rara busca pelos serviços públicos durante o periodo supracitado;
DECRETA: Art. 1° – Fica decretado ponto facultativo nos dias 12 e 14 de feverciro de 2024, em razão das
comemorações alusivas ao periodo carnavalesco. Art. 2° – O expediente das repartições municipais voltará à normalidade de seu funcionamento no dia 15 de feverciro de 2024. Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Picui-PB, 06 de fevereiro de 2024.
Francisco Araújo