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Pedra Lavrada libera eventos com limite de público e funcionamento de bares e restaurantes até meia noite

O prefeito de Pedra Lavrada, Tota Guedes (DEM) assinou um novo decreto com medidas restritivas contra a Covid-19, que flexibiliza ainda mais o horário e funcionamento de bares e restaurantes, estendendo até meia noite suas atividades. As novas regras entraram em vigor a partir deste último sábado (17), e terão validade até o dia 31 de julho.

Veja como fica o funcionamento das atividades, em Pedra Lavada:

Bares e restaurantes

• Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos comerciais e similares podem funcionar com atendimento em suas dependências das 06h até 00h, com ocupação de 50% de sua capacidade local, ficando proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Missas e cultos

• As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 50% da capacidade do local.

Serviços e comércio

• Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observado todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

• Os estabelecimentos e as entidades representativas de classe poderão estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que os seus empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, com objetivo de reduzir a aglomeração.

• Fica autorizado o retorno dos servidores as atividades presenciais nos órgãos de entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal.

O que pode funcionar

• Salão de beleza, barbearia e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário de até dez horas contínuas.

• Academias, com 30% da capacidade com início das atividades das 06:00 às 22:00 hs;

• Hotéis, posadas e similares;

• Construção civil;

• Atividades esportivas com pessoal local em setor aberto, apenas três dias por semana, a critério dos munícipes em comunicado a prefeitura.

Eventos

• Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50 % da capacidade local, observados todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Saúde.

Leia o decreto

Por Anderson Eliziário

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