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Governo publica portaria que exige quarentena de viajantes não vacinados

Após anunciar na terça-feira (7) que pedirá quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que saiam de outros países e desembarquem no Brasil, o governo publicou na edição desta quinta-feira (9) do “Diário Oficial da União (DOU)” portaria que “dispõe sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.

As medidas valem para brasileiros e estrangeiros.

Com isso, o Brasil passa a exigir teste negativo do tipo RT-PCR, realizado até 72 horas antes, para os passageiros que venham do exterior; e quarentena de cinco dias para os indivíduos não vacinados, seguida de um teste RT-PCR.

Será preciso também apresentar comprovantes de vacinação com um dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS.

Para viajantes que entrem por terra, o comprovante de vacinação só é exigido para aqueles que não tiverem feito teste de antes da viagem.

A regra não se aplica para viajantes que vêm do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa regra.

Segundo o DOU, será necessário a “apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque.”

Por g1 — Brasília

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