Para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.217/2024 autorizando, em caráter excepcional, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de tonelada de arroz beneficiado ou em casca para recomposição dos estoques públicos. Peças de desinformação estão repercutindo um desabastecimento do produto que não corresponde com a realidade, levando pessoas a estocarem o ingrediente sem a menor necessidade.
A decisão foi tomada diante do alto volume de chuvas na região Sul, afetando a produção gaúcha, responsável por cerca de 68% do arroz produzido no Brasil. O objetivo é evitar especulação financeira e estabilizar o preço do produto nos mercados de todo o país.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reforçou que a iniciativa visa evitar alta nos preços e que o arroz importado não irá concorrer com os agricultores brasileiros, pois o produto comprado no comércio externo deve ser repassado apenas para pequenos mercados.
“Neste momento, a medida vem para evitar qualquer especulação com o preço do arroz. Também já conversei com os produtores para deixar claro que não é para concorrer com o nosso arroz, até porque os produtores já têm para suprir a demanda nacional, porém, tem dificuldade logística. Com a dificuldade logística para abastecer, vem a especulação”, explicou Fávaro. “Não queremos qualquer peso no bolso do brasileiro. Queremos estabilidade e comida na mesa”, completou.
Em ato conjunto, os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Fazenda (MF) definirão, mediante proposta da Conab, a quantidade de arroz a ser adquirida, os limites e as condições da venda do produto, incluída a possibilidade de deságio. Também foi autorizada a inclusão, nos leilões, dos custos relativos ao preço da sacaria e da remoção do produto para as localidades de entrega definidas pela Companhia.
A compra será realizada por meio de leilões públicos a preço de mercado. Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensada a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta. A autorização é limitada ao exercício financeiro de 2024.
Por fim, a Medida Provisória dispensa inclusive a exigência da certificação de que trata a Lei nº 9.973, de 29/05/2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, o que deverá agilizar as operações.
Por gov.br