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Governo da Paraíba avisa que deve retomar aulas na Rede Estadual de Ensino em setembro

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, neste sábado (3), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 16 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes flexibilizam o horário de funcionamento e o quantitativo de pessoas em restaurantes, igrejas e shoppings.

O decreto também indica que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.

O Governo justifica a medida dizendo que houve progressão da cobertura vacinal na Paraíba e redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade de público; e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas secretarias municipais de saúde. Além disso, os servidores estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.

A partir deste sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de entrega ou para retirada pelos próprios clientes.

Aulas

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais, se mantêm em modelo remoto.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a 14 dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Por G1 PB

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