
Nos últimos dois dias: 22 e 23 de novembro, a Polícia Militar através do 9º Batalhão, apreendeu na cidade de Picuí 3 veículos com marcas de adulterações e clonagem.
Aquele que faz essa adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Mas é importante destacar que a falsa comunicação de veículo dublê também é crime, conforme o artigo 340 do Código Penal.
Dessa forma, veículos e condutores foram conduzidos à delegacia de Polícia Civil para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Por Seção de comunicação e marketing do 9º Batalhão