Paraíba

Campina Grande adia feriado de São João em novo decreto com restrições contra a Covid-19

A Prefeitura de Campina Grande publicou na noite desta sexta-feira (18) um novo decreto com restrições para a população da cidade por causa da pandemia de Covid-19. Seguindo mais ou menos as mesmas regras do decreto do Governo da Paraíba, a medida vale entre este sábado (19) e o dia 2 de julho. E, como única diferença, a gestão municipal, ao invés de cancelar o feriado de São João como fez o Estado, adiou-o para 25 de agosto.

No mais, as regras são praticamente as mesmas do decreto estadual. Com relação aos bares, restaurantes e similares, esses poderão funcionar das 6h às 21h com presença de clientes no interior dos estabelecimentos, desde que respeitado o limite de 30% da capacidade, mantendo-se entre as mesas distanciamento de dois metros. Fica permitido apresentação musical, mas vetado se dançar no local. Fora desse horário, o atendimento é limitado para entrega à domicílio ou retirada no local.

O comércio, por sua vez, pode funcionar das 8h às 18h, sem aglomeração e respeitando as normas sanitárias.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h. Mas fica proibido o funcionamento de boates e espaços que contenham dança, teatros, circos e estabelecimentos similares.

Parques públicos e privados podem funcionar, mas respeitando o distanciamento social. Eventos esportivos estão liberados, mas sem público.

A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 às 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

E, durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 30% da capacidade.

O desrespeito ao decreto sujeita o infrator à multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento e, em último caso, a cassação do alvará do estabelecimento infrator.

Por G1PB

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