
Pessoas com autismo terão direito a assento preferencial no transporte público estadual e também poderão transportar alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e privados.
Os novos direitos foram garantidos por meio de duas leis sancionadas pelo governador João Azevêdo (PSB), publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16).
A Lei nº 13.636/2025, de autoria do deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos), assegura o assento preferencial a pessoas com autismo em toda a rede de transporte público estadual. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo médico ou outro meio que comprove o diagnóstico.