
Na manhã dessa sexta-feira 2 de setembro de 2022, o vereador Jonatas Fontelles consegue aprovação de projeto que DISPÕE SOBRE: VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL NO11.340 (LEI MARIA DA PENHA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE Frei Martinho.
A violência contra mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos.
Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ainda assim, hoje, Em 2021, o Brasil registrou um estupro a cada 10 minutos e um feminicídio a cada 7 horas, segundo um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) publicado nesta segunda-feira (7),Os dados mostram que houve 56.098 estupros — incluindo de vulneráveis — do gênero feminino, em todo o país, o que representa um aumento de 3,7% em relação ao ano anterior. Já os casos de feminicídio caíram 2,4%, foram 1.319 vítimas em 2021 e 1.351 no ano anterior.
O FBSP percebeu ainda um aumento nos crimes contra meninas e mulheres durante a pandemia da Covid-19. Entre março de 2020 — quando o vírus chegou no Brasil — e dezembro de 2021 – último mês com dados disponíveis —, foram registrados 2.451 feminicídios e 10.398 casos de estupros.
A taxa de mortalidade por feminicídio foi de 1,22 morte a cada 100 mil mulheres, um recuo de 3% em relação ao ano anterior, quando a taxa foi de 1,26 morte por 100 mil habitantes do sexo feminino.
Foram registrados 56.098 boletins de ocorrência de estupros, incluindo vulneráveis, apenas do gênero feminino. A taxa média de estupros e estupros de vulneráveis foi de 51,8 para cada 100 mil habitantes do sexo feminino.
Tais números sinalizam a necessidade e urgência de ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher. A sua permanência como um fenómeno generalizado e o fato de continuar a ser praticada com impunidade são claros indicadores da incapacidade revelada pelo Poder Público, no que se refere a cumprir plenamente o seu dever de proteger as mulheres. Cabe ao Poder Público garantir à mulher sua segurança, igualdade de direitos e dignidade. Neste sentido, tal projeto de Lei, pretende por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo crime.
Na tentativa de criar mais uma alternativa de enfrentamento deste problema por meio da responsabilização dos crimes por parte de seus autores, espero contar com o apoio dos nobres membros desta Casa, para a aprovação do presente projeto de lei.
Por Assessoria