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Picuí destina auxílio financeiro emergencial a proprietários de bares e espetinhos do município

A gestão do prefeito Olivânio Remígio (PT) em Picuí, Seridó Paraibano, através de Lei Municipal, criou o auxílio financeiro emergencial destinado aos proprietários de bares e espetinhos do município. De acordo com o Edital 01/2021, poderá se inscrever pessoa física ou jurídica que possua bar ou espetinho localizado no município, que já estava em atividade no dia 19 de janeiro de 2021.

As inscrições acontecerão a partir desta segunda-feira, 26/07, até 06/08/2021 exclusivamente online com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no link (https://forms.gle/8JwU4mVtMZiyuemQ6), que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Picuí e nos perfis oficiais do município nas redes sociais.

Segundo o edital, “cada inscrição selecionada receberá a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de auxílio, que será paga através de 3 (três) parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada”.

Na live da última sexta-feira (23), o prefeito Olivânio Remígio adiantou a origem desse auxilio é 100% municipal, ou seja, será pago com recursos do município.

─ Esse auxílio é fruto dos impostos pagos no município, que está nos possibilitando destinar esse auxilio emergencial municipal aos estabelecimentos comerciais que ficaram prejudicados em virtude dos fechamentos pelos decretos editados pelo município ─ explicou Olivânio.

Confira todas as regras no edital oficial abaixo:

AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL AOS PROPRIETÁRIOS DE BARES E ESPETINHOS DE PICUÍ-PB.

EDITAL N° 01/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

A Prefeitura Municipal de Picuí, nos termos da Lei n° 1.887/2021, torna público que estão abertas as inscrições para recebimento de auxílio financeiro emergencial aos proprietários de bares e espetinhos de Picuí-PB, mediante as regras a seguir estabelecidas:

DO OBJETIVO

  1. O presente edital tem por finalidade conceder auxílio financeiro aos proprietários de bares e espetinhos, visando à recuperação econômica de tais empreendimentos que sofreram, de forma mais intensa, os efeitos das medidas de prevenção à contaminação da COVID-19.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

  1. Poderá se inscrever pessoa física ou jurídica que possua bar ou espetinho localizado no município de Picuí que já estava em atividade no dia 19 de janeiro de 2021.
  2. Nos termos da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a concessão do auxílio financeiro emergencial independe da pré-existência de alvará ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.
  3. Os participantes que não possuam alvará ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica deverão comprovar, por qualquer meio permitido na legislação, que já exerciam a atividade econômica em 19 de janeiro de 2021, sob pena de indeferimento do auxílio.
  4. A inscrição deverá ser individual, em nome do proprietário (pessoa física) ou da empresa (pessoa jurídica), sendo concedido o auxílio a tão somente um beneficiário por estabelecimento.
  5. As inscrições estarão abertas de 26/07/2021 a 06/08/2021 e somente poderão ser feitas de modo online com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no link (https://forms.gle/8JwU4mVtMZiyuemQ6), que também será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Picuí.
  6. No preenchimento da Ficha de Inscrição, o proponente deverá responder a todos os campos em aberto com as seguintes informações, bem como o envio dos anexos solicitados:

7.1 Identificação (Nome completo da pessoa física ou jurídica);

7.2 Gênero / Data de Nascimento / Documento de Identificação Oficial com foto/ CPF (no caso de pessoa física);

7.3 Classificação/ Data de constituição/ CNPJ/ Requerimento de Empresário/ Contrato Social/ Certificado de condição de microempreendedor individual/ Documento de Identificação Oficial com foto do representante legal (no caso de pessoa jurídica);

7.4 Endereço e respectivo comprovante do local de funcionamento da atividade econômica;

7.5 Atividade econômica desenvolvida;

7.6 Dados bancários de titularidade do beneficiário.

DA SELEÇÃO

  1. A Procuradoria Jurídica do município irá avaliar as inscrições recebidas – podendo delegar, convocar ou convidar respectivamente, integrantes da Administração – para proceder com a análise do preenchimento dos requisitos, nos termos da Lei Municipal n° 1.887/2021.
  2. O resultado da seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Picuí PB até 31 de agosto de 2021.

9.1 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos.

  1. Cada inscrição selecionada receberá a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de auxílio, que será paga através de 3 (três) parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A inscrição implica na plena concordância com os termos deste edital.
  2. O pagamento do auxílio se dará exclusivamente através de transferência para conta bancária de titularidade da pessoa física ou jurídica selecionada, podendo, em casos excepcionais e devidamente justificados, haver o pagamento através de cheque nominal.
  3. Os casos omissos serão decididos pelo Gabinete do Prefeito.
  4. Poderão ser solicitados maiores esclarecimentos quanto a este edital através do e-mail:protocolo@picui.pb.gov.br.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Picuí-PB, 23 de julho de 2021

OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO

Prefeito Constitucional

Francisco Araújo/ClickPicuí

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